Ser vereador é, por definição, legislar para a cidade. Muito mais ainda, quando a
base de construção do Mandato é formada por lutadores e lutadoras sociais
ungidos na luta pela Reforma Urbana. Em outras palavras, independentemente do setor
em que atuarmos nossa militância específica, necessariamente, o DIREITO À CIDADE
é o eixo central do processo de capilaridade proposto, muito mais se
contemplando a radicalização da democracia como método construtivo. Isso
significando, ampliar os canais de entendimento e de formação e os espaços de
debates e articulação de decisões sobre a cidade e seu desenvolvimento para
além da lógica do mercado e de condicionantes restritos a nosso próprio
quintal, rua ou bairro.
Mesmo
porque, a cidade não é um ente abstrato. Planejá-la, discuti-la , dar-lhe devir
é situá-la na história e no estágio da luta social que nela se configura,
estabelecendo a permanente comunicação entre os sujeitos, no confronto das
idéias e projetos, mas respeitando a diversidade identitária de seus cidadãos.
Essa convicção se firma em dada concepção de poder e de cidade, mas não se
absolutiza nas eternas verdades da relação entre sociedade e estado, poder e
participação, democracia e representação social.
O MANDATO POPULAR
JORGE CRUZ deve cumprir esta função. A cidade de Belém deve ser
assumida pelo coletivo como se fossemos seus gestores populares e o mandato
nosso principal instrumento de implementação política. Assumindo-se, por
exemplo, o entendimento de que moradia digna é aquela localizada em terra
urbanizada, com acesso a todos os serviços públicos essenciais por parte da
população e que deve estar abrangida em programas geradores de trabalho e
renda. Em outras palavras, pensar o habitar em Belém é pensar a cidade
ambientalmente sustentável, as condições sócio-econômicas da população estabelecidas
e os direitos universais do ser humano garantidos.

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