domingo, 30 de setembro de 2012

1º DE OUTUBRO - DIA MUNDIAL DO HABITAT


LOGO MAIS
O POVO QUE CONSTRÓI O MANDATO DO VEREDOR DA CIDADE ESTARÁ REUNIDO PARA REFORÇAR SUA ENERGIA NESTA RETA FINAL DE CAMPANHA.
GRANDE CARREATA NOS CONJUNTOS HABITACIONAIS DA BASE DO FÓRUM EM DEFESA DA MORADIA.
CONCENTRAÇÃO À PARTIR DAS 09 HORAS EM FRENTE AO COMITÊ DA REFORMA URBANA (EM FRENTE AO MANGUEIRÃO)
TERMINANDO COM A FEIJOADA DO VEREADOR DA CIDADE NO ZIRALD'S RESTAURANTE E EVENTOS, NO RESIDENCIAL RIO D'OURO

ESPERO TODOS E TODAS POR LÁ
BELÉM É 13 COM JORGE CRUZ
- O VEREADOR DA CIDADE - 13623

terça-feira, 25 de setembro de 2012

ESTA É A ATUAL CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM



Por muito pouco a lei de preservação do Centro Histórico de Belém, a Lei Nº7.709, de 18 de maio de 1994 e a Lei Nº 8.809, do Plano Diretor, não foram rasgadas hoje na Câmara Municipal por aqueles que deveriam respeitá-las, ao aprovarem o PL de autoria do Vereador Raimundo Castro, atual Presidente da Câmara Municipal e candidato a Vice-Prefeito na chapa de Anivaldo Vale.
A proposta apresentada muda, sem nenhuma base técnica, o gabarito (altura dos prédios a serem construídos no entorno do Centro Histórico) de 19m para 40m e permitirá a construção de empreendimentos comerciais e imobiliários de até ou superior a 10.000 metros quadrados.
A mudança na legislação do Plano Diretor e do Centro Histórico e entorno, vai na contramão da decisão do Governo Federal, que tornou recentemente todo o conjunto urbanístico do nosso Centro Histórico, Patrimônio Nacional e ao mesmo tempo é uma atitude anti-democrática, ilegal e abusiva dos Vereadores, já que a elaboração do Plano Diretor e sua aprovação em lei no ano de 2008, foi fruto de um longo e amplo debate, envolvendo os órgãos municipais, os movimentos sociais, os técnicos, as universidades, as associaçoes empresariais e o legislativo. Portanto, se constitui em um verdadeiro golpe contra a cidade, que agora os vereadores a serviço do empresariado, queiram mudar a lei no tapetão, entre as quatro paredes de vidro da CMB, sem que os outros atores sociais sejam chamados e consultados através de audiências públicas e leituras comunitárias dos estudos técnicos sobre tais alterações.
Essa luta em defesa do Plano Diretor se desenrola a algum tempo e alguns vereadores comprometidos com o futuro da cidade e os movimentos da cidadania, conseguiram impor uma Comissão Técnica instituída pelo próprio Presidente Raimundo Castro, para estudar tecnicamente todas a propostas de alteração ao PD de Belém, mas que agora ele próprio decidiu ignorá-la e passar por cima de seus pareceres. Sobre o PL do Vereador Castro, assim se pronunciou a Comissão Técnica:
"Concluímos que, somente um estudo de viabilidade urbanística, que considere a análise de todas as implicações técnicas e legais, por meio de pesquisas de modelamento urbano e tratamento dos dados e diagnósticos hoje disponíveis, poderá determinar objetivamente uma possível alteração de modelo para a ZAU 7 – Setor II que não resulte em impactos negativos na infraestrutura e na sobrecarga viária, prevendo adoção de instrumentos urbanísticos que viabilizassem o desenvolvimento em padrões equânimes para todo o município, não só na zona em questão. Tal estudo deve orientar-se, de forma sistêmica e intersetorial com a com a participação de órgãos e entidades da administração pública, além de representantes da iniciativa privada, devidamente representados, e comunidade local, representada por seus conselhos, fóruns, associações, dentre outros, de acordo com os pressupostos do Art. 40 e 43 da Lei nº 10.257/2011 – Estatuto das Cidades, regulamentados pela Resolução nº 25, de 18.03.2005 do Conselho Nacional das Cidades – CONCIDADES. Desta forma esta Comissão recomenda o arquivamento do projeto de lei."
 
O que se comenta nos corredores e galerias da Câmara de Belém, é que a maioria dos vereadores foram "convencidos" pelos setor empresarial que quer explorar a orla aberta pelo Portal da Amazônia. A aprovação dessa lei, visa concluir o processo de "limpeza urbana", que começou com a retirada de centenas de famílias que a décadas moram na área, dando lugar aos condomínios e shopings centers sem nenhuma legislação que proteja nossa orla e nosso Centro Histórico.
Felizmente alguns vereadores, como os vereadores Pastor Raul Batista, Marquinho do PT, Otávio Pinheiro, Adalberto Aguiar, Fernando Dourado e a Vereadora Milene, mesmo presentes fizeram a obstrução da votação, retirando o quorum e por 01 (um) voto impediram que o projeto fosse votado hoje, mas amanhã deverá voltar a pauta para votação.
Os movimentos de cidadania e defensores de uma Belém sustentável, estão sendo convocados pelo Fórum Belém, Observatório de Belém, Ong No Olhar e pelo Fórum de Cultura de Belém, a estarem presentes em massa, amanhã (26.09), às 9:30 horas na galeria da CMB para protestar contra o Projeto.

O VEREADOR DA CIDADE VISITANDO VOCÊ


ð    No PARQUE VERDE - dia 26 de setembro, às 08:30 horas

ð    No COMITÊ COM LIDERANÇAS DA PRATINHA– dia 26 de setembro, às 17:00 horas

ð    No MORADA DO SOL - dia 26 de setembro, às 18:30 horas

ð    No SÃO GASPAR - dia 27 de setembro, às 08:00 horas

ð    No MENDARA II – dia 27 de setembro, às 10:00 horas

ð    No TELÉGRAFO COM O DEPUTADO PUTY - dia 27 de setembro, às 16:00 horas

ð    No CONJ.AUGUSTO MONTENEGRO II - dia 27 de setembro, às 18:30 horas

ð    Na PASSAGEM SANTA HELENA - - dia 28 de setembro, às 08:00 horas

ð    Na 14 DE MARÇO COM JOSÉ PIO - dia 28 de setembro, às 09:00 horas

ð    Na COMUNIDADE NOVO MILENIUM - dia 28 de setembro, às 15:00 horas

ð    No CONJ.AUGUSTO MONTENEGRO III - dia 28 de setembro, às 18:30 horas

ð    Na FEIRA DO TAPANÃ - dia 28 de setembro, às 19:30 horas

ð    No CONJ.AUGUSTO MONTENEGRO II - dia 29 de setembro, às 08:00 horas

ð    No CONJ.VILLE BURGUESE - dia 29 de setembro, às 09:00 horas

ð    No BAIRRO DA CASTANHEIRA – dia 29 de setembro, às 10:00 horas

ð    Na ASS. S.FRANCISCO DE ASSIS – dia 29 de setembro, às 19:00 horas

ð    Na COMUNIDADE VISÃO DE DEUS –dia 30 de setembro, às 10:00 horas

ð    No COMITÊ DO DASAC – dia 30 de setembro, às 12:00 horas

ð    Na 14 DE MARÇO COM JOSÉ PIO - dia 30 de setembro, às 17:00

ð    Na FEIJOADA DO VEREADOR DA CIDADEDATA A SER REMARCADA

ð    Na PLENÁRIA FINAL DE CAMPANHA - DATA A SER MARCADA

“Quem muda a cidade somos nós: REFORMA URBANA JÁ !”

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

A Realidade da Moradia no Brasil

Desde a extinção do BNH, em 1986, até 2008, a habitação social permaneceu relegada a uma posição subalterna na agenda das políticas sociais. Enquanto isso, os problemas habitacionais se agravaram. A Fundação João Pinheiro estimou, no ano de 2008, o déficit habitacional brasileiro em cerca de 5,5 milhões de unidades, sendo cerca de 1,5 milhão nas regiões metropolitanas. Desses totais, 90% correspondem a famílias em situação de pobreza, com renda familiar na faixa de 0 a 3 salários mínimos.
Mas o déficit habitacional é apenas uma parte dos problemas, porque o estoque de domicílios existente apresenta graves situações de precariedade. As estimativas do IBGE para os domicílios em áreas de favelas montam a um total de 3,2 milhões. Esse fenômeno, mais do que o déficit, tem uma concentração fortíssima nas metrópoles, com as regiões do Rio de Janeiro, São Paulo e Belo Horizonte, sozinhas, agregando cerca de 1,2 milhão de domicílios, respondendo por 37,5% do total. A Região Metropolitana de Belém, que tem a maior concentração relativa de favelas no Brasil, tem mais da metade do seu parque domiciliar (cerca de 54,4%) em situação de precariedade habitacional. E esses números ainda não levam em conta os loteamentos irregulares e clandestinos das periferias, a irregularidade fundiária, o problema do saneamento e dos transportes.
Em 1996, a Constituição finalmente incluiu o Direito à Moradia como um dos direitos sociais. Do ponto de vista das responsabilidades governamentais, o texto de 1988 já havia estabelecido a habitação como "competência comum" a União, estados, municípios e Distrito Federal. Essa definição vincula todos os entes federados à necessidade de atuar no setor, todavia deixa em aberto quais as atribuições inerentes a cada um, o que tem levado, em muitos casos, à inércia - o famoso "deixa que eu deixo" - e em outros casos, à sobreposição de atuações em um mesmo território, usualmente aqueles de maior visibilidade política.
A história das políticas habitacionais no Brasil sempre conferiu um papel protagonista ao governo federal e os governos municipais desvincularam-se de qualquer responsabilidade nessa área. No entanto, com o processo de redemocratização e com a descentralização operada pela Constituição de 1988, os municípios efetivamente passaram a ter um papel estratégico no desenvolvimento de ações mais consistentes na área da habitação. Cabe lembrar que o problema habitacional não se resolve apenas com o financiamento e com os subsídios, embora estes sejam elementos fundamentais. É necessário tratar adequadamente o problema do acesso à terra e do controle sobre os processos de valorização fundiária. Nesse ponto, a Constituição estabeleceu claramente a competência municipal, ao estabelecer o princípio da função social da propriedade e colocá-lo sob a tutela dos municípios. O Estatuto da Cidade, promulgado em 2001, reitera e detalha os princípios constitucionais, criando instrumentos que permitem aos governos locais atuar de forma muito mais eficaz na questão habitacional. No entanto, poucas administrações têm efetivamente atuado nesse campo, o que tem se refletido no aumento desenfreado do preço da terra nas áreas metropolitanas, inviabilizando ou dificultando a provisão de unidades para as camadas de baixa renda no âmbito do programa Minha Casa Minha Vida.
A complexidade do problema exige empenho. Cabem, portanto, como responsabilidades a serem cobradas dos novos governantes a serem escolhidos na próxima eleição: criar estruturas institucionais permanentes, com quadros técnicos competentes e concursados, que permitam montar programas adequados às realidades locais e que possam ter continuidade; prover fluxo de recursos permanentes para a área de habitação, complementando os investimentos das instância federal e estadual; criar e atualizar levantamentos sobre os problemas habitacionais; e, por fim, mas não em último lugar, dar consequência às atribuições que lhe foram delegadas pela Constituição no cumprimento da função social da propriedade.
Adauto Lúcio Cardoso
IPURR/UFRJ – Observatório das Metrópoles
Foto: Coletivo Favela em Foco

o nosso candidato

Faltando menos de um mês para as eleições, é hora de você eleitor decidir. Por alguém confiável, testado nas horas mais difíceis da luta, ou quem que diz que vai fazer mais nunca provou com fatos do que é capaz. Nós apostamos todas as nossas fichas em JORGE CRUZ e agora vamos dizer o porquê.
Militante durante 20 anos pelo direito de morar e a reforma urbana, JORGE CRUZ fundou e comandou com inteligência e determinação o FORUM DA MORADIA, livrando milhares de famílias do fantasma do despejo gerado pela inadimplência acumulada durante anos, fruto das distorções do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), junto à Caixa Econômica.

A liderança conquistada o levou naturalmente a disputar seu primeiro pleito na eleição passada. Com 4.509 votos JORGE CRUZ chegou a primeiro suplente de vereador pelo PT.
O desempenho nas urnas e a competência na mesa de negociação, o levaram então a aceitar um novo desafio - assumir uma das diretorias da recém-criada Secretaria Estadual de Desenvolvimento Urbano e Regional (Sedurb), do governo Ana Júlia. Como diretor da Sedurb, participou da elaboração e implantação do projeto Ação Metrópole que trouxe melhorias ao trânsito de Belém com a construção do elevado Daniel Berg e da rodovia Centenário, com o prolongamento da Avenida Independência, ligando o centro de Belém à Ananindeua.
Desempenhou papel relevante também na revitalização da rodovia Artur Bernardes e na pavimentação de diversas ruas dos bairros da Pratinha, Tapanã, Bengui, Marambaia, Parque Verde, do Distrito de Icoaraci e outros bairros.
 
Ainda no governo Ana Julia, foi Coordenador Executivo do Programa Estadual de Regularização Fundiária da Secretária de Planejamento Orçamento e Finanças (Sepof). Nesse período, cerca de 50 mil famílias foram beneficiadas com o reconhecimento oficial do Estado da condição de ocupantes da área, podendo então se beneficiar dos programas oficiais do Estado, da União e do Município em prol da Moradia digna e segura.
“Quem muda a cidade somos nós: REFORMA URBANA JÁ !”

REFORMA POLÍTICA - uma questão eleitoral

Estamos em pleno processo eleitoral, em que alguns participam ativamente, outros negam a sua importância e a grande maioria apenas vota porque é obrigado.
Além disso, convivemos com a CPI do Cachoeira, o julgamento do mensalão e, do ponto de vista da sociedade civil, dois processos amplos: Grito dos Excluídos e Semana Social Brasileira, que terá como tema “O Estado que temos e o Estado que queremos”. Há também a plataforma dos movimentos sociais coletando assinaturas para a Iniciativa Popular da Reforma do Sistema Político. O que estes processos todos têm em comum? Onde eles se cruzam e onde eles se afastam?
Primeiramente, tanto a CPI como o julgamento mostram que a nossa política está nua! Os processos eleitorais estão contaminados pela corrupção, pela apropriação do público por interesses privados (sejam pessoais ou de grupos) e, principalmente, pelo poder econômico. Ambos refletem o sistema perverso de financiamento da política que temos no Brasil (sistema híbrido, com financiamento privado e público). Este sistema permite que o poder econômico seja o determinante nos resultados das eleições, deixando cada vez mais de lado a vontade do povo.
Este sistema é operado por pessoas ou grupos que não têm compromisso nenhum com o bem público e que buscam na política formas de manter seus privilégios. Neste sentido, a política passa a ser não a busca do bem comum, mas sim a busca, num vale tudo permanente, por se manter no poder, seja econômico, político, cultural ou simbólico.
Esta é uma das razões principais pela maioria votar apenas por obrigação e muitos/as negarem a importância das eleições. Não à toa, é nos processos eleitorais onde menos se discute política e projetos de cidade e sociedade. A eleição hoje é um grande mercado conduzido pelos que mais têm e mais acumulam, não só riquezas, mas principalmente poder.
É neste contexto que organizações autônomas e independentes do Estado e dos partidos estão envolvidas em dois processos amplos que têm como objetivo dialogar com a sociedade em busca de novas formas de se pensar e fazer política. O Grito dos Excluídos e a Semana Social Brasileira retomam a discussão sobre o papel do Estado na construção de uma sociedade mais justa, igualitária e democrática. Ao mesmo tempo, resgatam a importância e o protagonismo das organizações e movimentos sociais na definição deste novo Estado.
Já a plataforma dos movimentos sociais pela Reforma do Sistema Político, com a proposta da Iniciativa Popular nos moldes do Ficha Limpa, discute e propõe uma nova forma de se pensar e exercer o poder. Hoje o nosso poder é todo centrado na representação, cabendo à população “apenas votar porque é obrigada”. Esta forma de exercício do poder precisa mudar radicalmente. Na leitura da plataforma, é necessário criar instrumentos de participação direta da população nas decisões, sem intermediações ou intermediários, fortalecendo a soberania popular.
Para isso, propõe delimitar o poder da representação, retirando de nossos representantes o poder de decidir tudo e sobre tudo. Nesta proposta, determinados temas só podem ser decididos pelo povo de forma direta. Propõe também mudanças nas regras eleitorais que possibilitam o acesso aos espaços de poder por segmentos sub-representados. Enfim, propõe outra forma de construção do poder, em que o povo não apenas chegue ao poder, mas que o próprio povo seja o poder.
José Moroni, membro do Colegiado de Gestão do INESC e da Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma do Sistema Político

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

OS 13 COMPROMISSOS DO VEREADOR DA CIDADE

  1.           Pautar a Revisão realmente PARTICIPATIVA e definitiva do Plano Diretor de Belém.
  2.      Fortalecer espaços de negociação e elaboração política como o Fórum Metropolitano da Reforma Urbana e o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, para a elaboração participativa de projetos de lei que garantam o DIREITO À CIDADE.
  3.        Apresentar Projeto de Lei que crie os Condomínios Populares.
  4. Apresentar Projeto de Lei que normatize a Política Municipal de Apoio à Regularização Fundiária Sustentável, que abrigue a construção de um marco jurídico para novas práticas cartorárias, a utilização do patrimônio imobiliário federal nas cidades, envolvendo imóveis da União (INSS, RFFSA e terrenos de marinha) e programas que apoiem a regularização fundiária de assentamentos precários em áreas urbanas ocupadas por população de baixa renda.
  5. Apoiar os Movimentos de Moradia na capacitação e assessoramento técnico de suas participações nos espaços de Controle Social, promovendo o acompanhamento e a avaliação dos financiamentos, mecanismos de distribuição, definição de prioridades e alcance social das políticas públicas em todas e quaisquer intervenções propostas na construção da Política Municipal de Desenvolvimento Urbano.
  6. Apresentar Projeto de Lei que possibilite à prefeitura construir e reformar equipamentos comunitários, ruas e áreas de esporte e lazer, nas dependências internas dos conjuntos habitacionais e condomínios populares.
  7. Apresentar Projeto de Lei que regulamente formas de cooperação intermunicipal, através de consórcios públicos, e formulando critérios para a construção de espaços governamentais de planejamento territorial, criando Grupo de Trabalho da Região Metropolitana de Belém, que introduza a agenda intra-urbana na pauta do planejamento de governo e aumente a qualidade da interlocução entre os atores locais, principalmente na implementação das politicas de saneamento, transporte e gestão de bacias hidrográficas.
  8. Apresentar Projeto de Lei que crie isenção de pagamento de ISS para serviços de reforma e manutenção de prédios e áreas comuns coletivas nos conjuntos habitacionais e condomínios populares.
  9. Apresentar Projeto de Lei que preconize um processo de gestão integrada, pública e privada, de recuperação e reutilização do acervo edificado em áreas já consolidadas da cidade, compreendendo os espaços e edificações ociosas, vazias, abandonadas, subutilizadas e insalubres, a melhoria dos espaços e serviços públicos, da acessibilidade e dos equipamentos comunitários, por meio do repovoamento dos centros com atividades econômicas e moradia popular.
  10. Apresentar Emenda Parlamentar no Orçamento Municipal para garantir maior efetividade dos investimentos públicos e da autogestão e/ou cogestão de projetos de habitação de interesse social, principalmente, através de parcerias com organizações dos movimentos populares e em apoio a linhas de financiamentos específicas estabelecidas pelo Ministério das Cidades.
  11. Apresentar Projeto de Lei que obrigue a Prefeitura a garantir no Plano Plurianual o orçamentário destinando o percentual de 1% do Orçamento Municipal para compor o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social.
  12.   Lei municipal que crie a obrigatoriedade de construção de parada de ônibus e de passarelas de pedestres ou faixas de pedestres na frente dos conjuntos habitacionais e condomínios populares.
  13. Criar o Fórum Parlamentar da Reforma Urbana na Câmara Municipal de Belém e participar da Frente Nacional de Vereadores pela Reforma Urbana.
 
 

CONGRESSO EM FOCO


O Deputado Claudio Puty foi escolhido por jornalistas para participar do Prêmio Congresso em Foco que escolhe os melhores parlamentares.
É o único paraense entre todos os concorrentes e o único deputado na categoria Defesa do Desenvolvimento Econômico.
Quem decide são os internautas, por isso peimos seu voto:
 
 
Congresso em Foco - Prêmio Congresso em Foco 2011

www.premiocongressoemfoco.com.br

quarta-feira, 19 de setembro de 2012

ENCONTRE COM O VEREADOR DA CIDADE


ð    Na ÁGUAS NEGRAS – COM O DEPUTADO PUTY - dia 20 de setembro, às 08:00 horas

ð    Na TAVARES BASTOS COM RODOLFO CHERMONT– dia 20 de setembro, às 09:00 horas

ð    Na s ruas ANCHIETA E MARCILIO DIAS - dia 20 de setembro, às 20:00 horas

ð    No TELÉGRAFO - COM O DEPUTADO PUTY - dia 21 de setembro, às 16:00 horas

ð    No CAFÉ DA MANHÃ no DAICO – dia 22 de setembro, às 08:00 horas

ð    Na 14 DE MARÇO COM JOSÉ PIO - dia 22 de setembro, às 09:00 horas

ð    Na CARREATA DISTRITAL DO DAICO - dia 22 de setembro, às 10:00 horas

ð    No CONJUNTO MENDARA - COM O DEPUTADO PUTY - dia 22 de setembro, às 10:00 horas

ð    No JOGO DE FUTEBOL DE MULHERES - dia 22 de setembro, às 16:00 horas

ð    Na REUNIÃO COM LIDERANÇAS DO DABEL - dia 22 de setembro, às 19:00 horas

ð    Na ÁREA DA ASS. SÃO FRANCISCO DE ASSIS - dia 23 de setembro, às 09:00 horas

ð    Na REUNIÃO COM MULHERES DA PRATINHA - dia 24 de setembro, às 17:00 horas

ð    Na VILA EDUARDA - dia 25 de setembro, às 19:00 horas

ð    Na FEIJOADA DO VEREADOR DA CIDADEDATA A SER REMARCADA

MCMV - Pesquisa Acadêmica


O Ministério das Cidades prorrogou para o dia 1º de outubro as inscrições para a Chamada Pública nº 11/2012, que vai selecionar projetos de pesquisa acadêmica sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) e o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). A iniciativa é uma parceria entre a Secretaria Nacional de Habitação (SNH) do MCidades e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), que assinaram Termo de Cooperação para viabilizar a chamada, na qual a SNH aportou R$ 5 milhões, para financiar os projetos selecionados. Por meio da chamada pública serão financiados itens de custeio e bolsas, para a execução de projetos de pesquisa com duração de 18 meses, cujo orçamento máximo deverá ser de R$ 150 mil.

O objetivo é escolher projetos que contribuam significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico do país, em qualquer área do conhecimento, estimulando e fortalecendo a produção de pesquisas e estudos para o monitoramento, avaliação e aprimoramento dos programas do ministério, vinculados à SNH.

Fonte : Ministério das Cidades via CBIC

A "bôlha" brasileira


Estudo conduzido por dois pesquisadores do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) aponta "possibilidade concreta de existência de uma bolha no mercado de imóveis no Brasil", que pode estourar com a possível elevação futura dos juros.

Ou, em outras palavras, que a disparada dos preços de casas, terrenos e apartamentos nos últimos anos está resultando em valores irrealistas, incompatíveis com os movimentos de oferta e procura do mercado -e, portanto, insustentáveis.

Assinado pelos economistas Mário Jorge Mendonça e Adolfo Sachsida, o trabalho alimenta com novos argumentos a controvérsia instalada entre estudiosos, compradores e vendedores.

Os autores calculam que os preços tiveram alta de 165% na cidade do Rio de Janeiro e de 132% em São Paulo entre janeiro de 2008 e fevereiro deste ano, contra uma inflação de 25% no período.

Com intervalos de tempo menores, em razão da indisponibilidade de dados mais antigos, também se constataram aumentos bem superiores à inflação em capitais como Recife, Belo Horizonte, Brasília e Fortaleza.

IMPULSO DO GOVERNO

Tradicionalmente, bolhas de preços são infladas pelo crescimento acelerado da oferta de crédito. Esse crescimento aconteceu no setor habitacional brasileiro -com o impulso, enfatiza o estudo, de programas, incentivos e obras do governo federal. "A insistência do governo em aquecer ainda mais um mercado imobiliário já aquecido só tende a piorar o resultado final", diz o texto.

Entre os exemplos citados estão, além dos juros favorecidos para o setor imobiliário, o programa Minha Casa, Minha Vida e os empreendimentos vinculados à Copa do Mundo de 2014 e aos Jogos Olímpicos de 2016.

Vinculado à Presidência da República, o Ipea não endossa essas conclusões. Em seu boletim "Conjuntura em Foco", o órgão argumenta que o volume de crédito no país ainda está muito longe dos 65% do Produto Interno Bruto contabilizados nos EUA.

Mas o próprio boletim mostra a rapidez da expansão dos financiamentos habitacionais brasileiros, que saltaram de 1,5%, em 2007, para mais de 5,5% do PIB neste ano.

BANCOS PÚBLICOS

Mendonça e Sachsida afirmam que, a partir do agravamento da crise internacional, no final de 2008, o crédito imobiliário tem crescido em ritmo superior ao do destinado a outros setores, especialmente nos bancos públicos.

Antes, a ampliação do crédito era puxada por bancos privados e privilegiava os setores industrial, rural, comercial e empréstimos diretos a pessoas físicas.

Segundo o estudo, a escalada dos preços dos imóveis tende a ser interrompida ou revertida com a alta dos juros, o que é esperado com a retomada do crescimento econômico e, mais ainda, com uma alta futura das taxas internacionais.

O texto diz que os efeitos de uma eventual crise no mercado imobiliário brasileiro não serão catastróficos como os do estouro da bolha americana, ponto de partida da crise global. "Contudo, não serão desprezíveis."

Ascensão social também pode ser motivo

DE BRASÍLIA

Bolhas especulativas acontecem, pela definição mais usual, quando os preços sobem simplesmente porque os investidores e compradores acreditam que os preços subirão ainda mais no futuro.

Exemplos do gênero são mais comuns nos mercados de ações e imóveis, mas o primeiro caso documentado, no século 17, envolveu a mania por tulipas na Holanda.

Os preços subiram rapidamente e pessoas de todas as classes vendiam propriedades para investir nas flores. Depois de alguns anos, a bolha estourou, os preços caíram subitamente e inúmeros negociantes foram à falência.

Não é simples determinar se uma disparada de preços é uma bolha ou se está amparada em transformações da economia ou da sociedade.

No caso dos imóveis brasileiros, a alta pode ser resultado da ampliação da classe média nos últimos anos, possibilitada pela melhora do mercado de trabalho e pela ampliação dos programas de transferência de renda.

É o que defende um estudo produzido em 2010 pela MB Associados a pedido da associação dos bancos financiadores de imóveis. Por esse raciocínio, a ascensão social impulsionou a demanda em ritmo superior ao da oferta.

O texto não descartava, porém, a possibilidade de que a alta de preços se transformasse em bolha no futuro. E acrescentava que bolhas só podem ser determinadas com certeza quando estouram.(GP)

Fonte: Folha de São Paulo, GUSTAVO PATU(Brasília)

A Lei da mobilidade urbana e o “poder de polícia”


Este despretensioso artigo visa trazer primeiras impressões, sem intenção de esgotar o tema, mas de suscitar o debate sobre a exegese de um dispositivo legal posto na “Lei de Mobilidade Urbana”, lei 12.587, publicada no dia 4 de janeiro de 2012, que veio a lume em boa hora para dar um tratamento especificado à política urbana, preconizada no artigo 182 da Constituição da República, que por sua vez pontifica a necessidade de ordenamento e desenvolvimento pleno das diretivas sociais das cidades e garantir o bem-estar de seus habitantes, com integração ao Estatuto da Cidade. 

A política urbana hoje é uma necessidade do ponto de vista pragmático, muito debatida na seara acadêmica brasileira, sobretudo nas cidades e Estados do Rio de Janeiro, que sediarão eventos de relevância mundial e de São Paulo, onde não se precisa de rigor técnico para constatar a necessidade da política urbana, necessidade que se estende a este país de relevância mundial chamado de Brasil, permitindo maior atração de investidores e geração de renda, de empregos, desenvolvimento da livre iniciativa.

O que nos leva a escrever este artigo é uma questão que está gerando confusão no Mundo Jurídico, mediante a confusão entre taxa para exercício do poder de polícia, este tratado no famoso artigo 78 do Código Tributário Nacional e a figura do pedágio, alvo de controvérsias na doutrina e já abordadas em alguns precedentes do Supremo Tribunal Federal, que o reputou como tributo em algumas decisões. 

 A novel lei trouxe à baila no seu artigo 23, inciso III, objeto do nosso estudo, a viabilidade da cobrança de tributos, in litteris:  

Art. 23. Os entes federativos poderão utilizar, dentre outros instrumentos de gestão do sistema de transporte e da mobilidade urbana, os seguintes:
III - aplicação de tributos sobre modos e serviços de transporte urbano pela utilização da infraestrutura urbana, visando a desestimular o uso de determinados modos e serviços de mobilidade, vinculando-se a receita à aplicação exclusiva em infraestrutura urbana destinada ao transporte público coletivo e ao transporte não motorizado e no financiamento do subsídio público da tarifa de transporte público, na forma da lei.  

Percebemos a sabedoria do legislador e o cuidado técnico em permitir aos entes federados instituírem tributos para gerirem o sistema de mobilidade urbana. Dentro da óptica constitucional, qual seria, ab initio a melhor forma de se remunerar para fins de aplicação exclusiva em infraestrutura urbana destinada ao transporte público coletivo e ao transporte não motorizado e no financiamento do subsídio público da tarifa de transporte público?  

Parece-nos, sem dúvida, que estamos juridicamente diante da necessidade de instituição da “taxa de mobilidade urbana”, em consonância com a Matriz Constitucional estabelecida no artigo 145, inciso II, que permite à União, aos Estados, ao Distrito Federal e ao Municípios instituírem taxas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos, específicos ou divisíveis, prestados aos contribuintes ou postos a sua disposição. In casu, ao meu sentir, a taxa aqui nomeada de “taxa de mobilidade urbana” decorre do exercício do poder de polícia, com guarida no artigo 78 do Código Tributário Nacional, in verbis: 

Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas decorrentes de concessão ou autorização do poder público, à tranquilidade pública, ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

Percebe-se então, mediante a redação do artigo 78 do Código Tributário Nacional, que a lei de mobilidade urbana se encontra de conformidade com o eixo estabelecido pela Constituição e pela legislação tributária, eis que a tributação será mediante “taxa de mobilidade urbana”, novel exemplo de taxa extrafiscal de polícia, seguindo a linha de Ricardo Lobo Torres, Billac Pinto e Aliomar Baleeiro e não por outra via, como a tarifa ou preço público porque o objetivo aqui é garantir o desenvolvimento urbano. 

O pedágio é um instituto criado na época de Roma, portorium. Sua natureza jurídica é delineada em três correntes: a primeira capitaneada pelo Carraza, entendendo o pedágio como taxa de serviço, com a ressalva de que o pedágio não atende ao requisito prestação efetiva ou potencial de serviço público, questionando sua constitucionalidade, indagando se há outra modalidade de taxa. Para Luciano Amaro, segunda corrente, trata-se taxa de utilização de bem público, em razão de sua previsão constitucional no artigo 150, inciso V, da Constituição da República que excepciona, in fine, a cobrança do pedágio. A terceira corrente entende que o pedágio se coaduna como preço público, encabeçada pelo autor Antônio Carlos Cintra Amaral, compondo a minoria doutrinária.

A corrente que tem prevalecido, em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal é a 4ª corrente, que aduz ser o pedágio de natureza mista, podendo ou ser taxa ou preço público, de acordo com o caso concreto e algumas condições: se o cidadão possui a opção de seguir por outra via em vez daquela na qual o pedágio existe, ele pagará preço público; caso ele não tenha outra alternativa de estrada, ele pagará taxa. Este é o entendimento de Celso Antônio e Aliomar Baleeiro, dentre outros. 

Portanto, os objetivos da lei de mobilidade urbana são justamente trazer ordem, a tranquilidade pública, como destacado no artigo 78 do Código Tributário Nacional, preponderando in casu, o interesse público, que também se faz presente na mens legis do inciso III, do artigo 23 da lei de mobilidade urbana, com a previsão de lei do tributo visando a desestimular o uso de determinados modos e serviços de mobilidade, vinculando-se a receita à aplicação exclusiva em infraestrutura urbana destinada ao transporte público coletivo e ao transporte não motorizado e no financiamento do subsídio público da tarifa de transporte público. Ao meu sentir a lei de mobilidade urbana ao prever a taxa de mobilidade urbana não se confunde com o pedágio em razão da sua ratio essendi estar justamente no exercício do poder de polícia do Estado e não deve ser confundida, como querem alguns, com a implantação de um novo pedágio porque não se trata de um novo pedágio.  

João Victor é advogado no escritório Alves e Guimarães Advogados, membro do Grupo de Debates Tributários do Rio de Janeiro, sócio da Associação Brasileira de Direito Financeiro, pós-graduado em direito público e tributário pela UCAM e mestrando em economia empresarial pela UCAM.
(Foto: Daniel Pinto)

terça-feira, 18 de setembro de 2012

A Carta de Belém


MANIFESTO DOS LUTADORES DA REFORMA URBANA
QUE CONSTROEM O MANDATO DO VEREADOR DA CIDADE



DECLARAMOS
  1. Possuindo forte característica amazônida, seja por sua localização no estuário da maior bacia hidrográfica do mundo, a cidade de Belém é verdadeiramente uma Cidade das Águas. A cidade está contemplada por seis grandes bacias hidrográficas em seu sítio urbano, além de outras menores e é formada por uma cadeia insular de mais de 40 ilhas, sendo cercada de grandes rios e atravessada por pequenos canais, igarapés, e micros bacias hidrográficas. O rio faz parte da paisagem cotidiana da população da cidade, no entanto, o destino dado a ele remota a uma disfunção que hoje serve principalmente como deposito dos esgotos domiciliares e dos resíduos sólidos produzidos. As funções que poderiam mantê-lo como ponto de embelezamento da paisagem são inutilizadas.
  2. Belém é uma cidade tropical, clima quente e úmido, amplitudes térmicas muito fracas e sem estações climáticas definidas. As temperaturas mais quentes ocorrem de julho a novembro, média de 26 graus, máxima de 38 graus e mínima de 20 graus. O "inverno", ou seja, o período mais chuvoso vai de dezembro a maio. Embora durante o ano todo, quase todas as tardes, uma chuva rápida caia, e de tão frequente se transformou também numa referência da cidade.
  3. Complementando o quadro, a cidade foi construída numa cota geofísica de 4 metros abaixo do nível do mar, gerando problemas que envolvem pessoas, natureza e vida, fazendo emergir com força temas ambientais como a poluição do ar e das águas e o destino do lixo e dos dejetos urbanos intimamente ligados às questões sociais, entrelaçando a fragilidade ambiental com a vulnerabilidade social.
  4. Além da situação ribeirinha de moradia bem característica da região, na parte continental da cidade as ocupações de assentamentos precários situam-se, na sua grande maioria nas áreas mais alagadas da cidade, formatadas por um modelo de gestão urbana que acomodou conflitos e contradições, desenhando os contornos mal definidos da cidade até hoje com um tipo de urbanização concentrador de oportunidades imobiliárias e o acesso à informação em ilhas protegidas e exclusivas, onde se encontram hoje sitiadas as famílias de classe média alta, com seus cães-de-guarda em condomínios fechados, destinando para os pobres uma não-cidade, longínqua, palafitada, desequipada e, sobretudo desqualificada como espaço e como lugar.
  5. Por outro lado, apesar de seus “ares de metrópole”, com uma população de média cidade de 1 milhão e meio de habitantes, a classe média de Belém cultiva valores ainda claramente provincianos que provocam – por exemplo – diários congestionamentos no já caótico transito na malha urbana da cidade, quando se formam filas duplas de carros nas frentes de colégios particulares. Isso, intensifica o entendimento de que a cidade continua propriedade privada de suas “capitanias hereditárias” propiciando embates como nas discussões sobre a revisão do Plano Diretor Urbano , onde seus representantes tentam desencadear o processo acelerado de verticalização em áreas próximas dos centros geradores de empregos, independente das configurações climáticas desautorizarem tais atrocidades.
Por tudo isso, ao nos propormos a construção do MANDATO POPULAR do companheiro JORGE CRUZ – 13623 (um de nós) assumimos o compromisso de:
ü  Fortalecer espaços de negociação e elaboração política como o Fórum Metropolitano da Reforma Urbana e o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, na busca de articularmos diagnósticos que visem abordar a influencia exercida pelo contexto urbano de Belém nos valores, atitudes e comportamentos políticos e seus impactos na forma de exercício de cidadania, e assim intervir na condução do Mandato na perspectiva da elaboração de Projetos Legislativos pesquisa abordem não apenas os aspectos quantitativos, que as políticas publicas adotadas pelo poder publico venham a refletir para a sociedade, mas sim que possa abordar aspectos qualitativos que estas políticas adotadas estejam diretamente influenciando na vida dos cidadãos belenenses.
ü  Adotaremos estratégias de integração entre as entidades envolvidas nesse processo, objetivando articular com as pesquisas já existentes, a construção de uma nova base de informações de fácil acesso, a partir da definição de uma metodologia comum que oriente a pesquisa e os projetos a serem elaborados pelas instituições e entidades participantes.
ü  Nestes fóruns e com a participação direta do VEREADOR DA CIDADE promoveremos o acompanhamento e a avaliação dos financiamentos, mecanismos de distribuição e controle social, definição de prioridades e alcance social das políticas públicas em todas e quaisquer intervenções propostas, com metodologias e dinâmicas que privilegiem a capacitação e formação da população na implementação de soluções de cidadania na concretude de seu Direito à Cidade.
 
“Quem muda a cidade somos nós: REFORMA URBANA JÁ !”